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ME e EPP: Quais são as diferenças e qual é a melhor opção?

Você sabe quais são as diferenças entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)? Em suma, estamos falando da opção vinculada ao modelo atual adotado pela sua empresa. Afinal, sabemos que é muito possível iniciar uma empresa com um tamanho e precisar migrar para o próximo.

Uma vez que isso demonstra resultados positivos para o negócio.

ME e EPP: Principais diferenças

Antes de mais nada, é preciso lembrar que além de questões ligadas ao porte de empresa (tamanho do negócio), a tributação considera também o tipo de Pessoa Jurídica, bem como o tipo de atividade econômica exercida.

Portanto, quando for montar um negócio, você precisa analisar os prós e contras sobre vários assuntos.

Assim, as diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte estão no tamanho. Dessa maneira, a principal é a mudança no limite de faturamento. Enquanto a ME possui liberação para manter o porte de até R$360 mil ao ano, por sua vez, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões durante o mesmo período.

Sendo assim, dá para dizer que há mais semelhanças do que diferenças. Isso porque os dois portes de empresas conseguem optar pelos Regimes Tributários do Simples Nacional, de Lucro Presumido ou então de Lucro Real.

Então, as alíquotas dos impostos são calculadas de acordo com o tamanho do faturamento dos negócios. Por sua vez, isso significa que elas vão se alterando de acordo com o crescimento da empresa.

Por fim, é fundamental discutir este tipo de dúvida com a sua assessoria contábil. Uma vez que no Brasil todas as empresas possuem obrigatoriedade de prestar contas ao Governo contando com a ajuda de um contador.

Caso a sua empresa esteja em um momento de crescimento e você tenha dúvidas se deveria mudar o porte do negócio, desde já, é recomendado entrar em contato com um serviço contábil.

Então, o que é uma ME?

De acordo com o que já foi falado, quando mencionamos Microempresa (ME) estamos nos referindo ao porte da empresa. Por sua vez, ele está relacionado principalmente ao faturamento do negócio. A princípio pode parecer um faturamento bem alto para uma Microempresa o limite de R$360 mil por ano. Porém, é necessário lembrar que faturamento é muito diferente de lucro, sendo assim diversos negócios atingem essa faixa. No entanto, nem sempre o proprietário recebe um pró-labore alto.

Em suma, a Microempresa surgiu a partir do processo de implementação do Simples Nacional, que foi criado para ajudar os pequenos negócios. Sendo assim, quem tem uma empresa ME pode optar pelo regime do Simples.

Isso porque o Simples Nacional foi feito para desburocratizar a cobrança de impostos dos negócios, ajudando a simplificar a vida dos empresários pequenos. Afinal, esses empresários acabam tendo que resolver muita coisa sozinhos, pois não possuem grandes equipes.

Dessa maneira, neste regime, além de receber o benefício de arrecadar todos os impostos em uma guia única, os empresários recebem a vantagem de pagar taxas menores. Ainda assim, mesmo empresas de pequeno porte necessitam de um contador responsável.

Pois é esse profissional quem irá ajudar a não deixar o seu negócio sem a documentação necessária, mantendo em dia o pagamento dos impostos para o Governo.

Por fim, para ser considerada uma Microempresa, o negócio pode ter um ou mais sócios, desde que escolha a natureza jurídica adequada.

Afinal, o que é uma EPP?

Por sua vez, Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm faturamento de até R$4,8 milhões no ano. Dessa forma, quando as Microempresas passam do limite de R$360 mil no ano, é necessário revisar o enquadramento para se tornarem Empresas de Pequeno Porte.

Além disso, as EPPs também conseguem aderir ao Simples Nacional, com os benefícios da legislação em favor dos pequenos negócios. Ou seja, pagando impostos em guia única, com redução de alguns tributos e benefícios em licitações.

Porém, é fundamental entender que existem restrições quanto aos tipos de atividade que são vedadas pela legislação, então impedem que alguns negócios usem o modelo de tributação do Simples Nacional. Assim, isso independe do porte da empresa.

Especialmente, empresas de bebidas alcoólicas e de produtos considerados nocivos à saúde recebem estas restrições. Bem como negócios vinculados ao setor financeiro ou público.

Assim, é importante notar que uma grande parte das atividades econômicas possui permissão para o Simples Nacional. Sendo assim, verifique essa possibilidade.

Qual é a melhor opção para sua empresa: ME ou EPP?

Por fim, ao abrir uma empresa, a opção entre Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) precisa estar relacionada ao modelo de negócio proposto. Ou seja, não existe uma escolha melhor ou pior. Porém, há um porte mais adequado ao negócio. Em ambos os casos, dá para optar pelo Simples Nacional e receber a tributação adequada ao tamanho da empresa. Assim, é fundamental buscar apoio contábil para essa avaliação.

Então, o que achou sobre a diferença entre ME e EPP? Ficou alguma dúvida? Deixe nos comentários.

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